O QUE É...
 
Lei:
Ato legislativo originado dos órgãos de representação popular (Câmara Municipal, Assembléias Legislativas, Câmara Federal e Senado) e elaborado de acordo com o processo legislativo previsto na Constituição.

Emenda:
Proposição que visa acrescentar, suprimir ou modificar um dispositivo de lei.
Constituição Estadual: Lei maior do estado. Nenhuma lei estadual pode ir contra suas determinações. É elaborada pela Assembléia Legislativa. A Constituição atual foi promulgada no dia 21 de setembro de 1989. Qualquer alteração (emenda constitucional) precisa ter a aprovação de, no mínimo, 3/5 dos membros da Assembléia.

Constituição Federal:
Lei maior do pais. Nenhuma lei pode ir contra suas determinações. Elaborada pelo Congresso Nacional, sem ingerência do Executivo. A Constituição atual foi promulgada no dia 05 de outubro de 1988. Qualquer alteração (emenda constitucional), deve ter a aprovação de, no mínimo, 3/5 dos membros da Câmara e do Senado.
 
Regimento Interno:
É o regulamento da Câmara. Somente tem aplicação em seus trabalhos internos. Somente a ela interessa. O Regimento Interno é elaborado e votado pela Câmara através de Projeto e Resolução que é promulgado pelo Presidente da Câmara. Através dele, a Câmara disciplina o processo de posse dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito, da instalação da Legislatura (período de quatro anos que representa o mandato), o procedimento legislativo e os trabalhos dos vereadores, da Mesa, Presidência, bem como das Comissões Permanentes ou Especiais. O Regimento, que é de aplicação restrita aos assuntos internos da Câmara não comporta nenhuma norma ou obrigação imposta a qualquer cidadão do Município, pois não é uma Lei, e sim, um simples regulamento.
Você Sabia?
De acordo com o Regimento Interno e levando-se em conta a complexidade de um Projeto de Lei, ele pode necessitar de mais de três reuniões para ser aprovado ou reprovado.

LEI ORGANICA MUNICIPAL
Pela primeira vez, o município conquistou, pela Constituição de 05/10/1988, o direito de elaborar e votar a sua Lei Orgânica. A Lei Orgânica é a lei maior do município, e, através dela, o se estabelece a sua organização e a administração de seus interesses. A Lei Orgânica é elaborada e votada pela Câmara, sem intervenção do Poder Legislativo. Entre outros assuntos de interesse local, disciplina a eleição, posse e remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, numero de vereadores, iniciativa popular de projeto de lei de interesse do município. Para a sua aprovação, é necessário o quorum de 2/3.

FIQUE POR DENTRO
Comissão Parlamentar de Inquérito: Usa de poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais, alem de outros previsto no regimento interno e será criada mediante requerimento de 1/3 de seus membros, para apuração de fato determinado e com prazo certo, sendo suas conclusões, em determinados casos, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. É também conhecida como CPI.

SAIBA MAIS...
Tribunal de Contas:
É um órgão independente, auxiliar do Poder Legislativo e colaborador do Poder Executivo, que tem como atribuição principal o controle externo da administração financeira e orçamentária de todos os que administram bens, valores e dinheiro público (prefeituras, câmaras, governos, empresas públicas).

Lei Orçamentária Anual
A Lei Orçamentária Anual contém a previsão da receita e a fixação da despesa para o ano seguinte. Nenhum órgão publico (inclusive a Câmara Municipal) poderá criar uma despesa que não esteja prevista no orçamento, salvo se for aprovada emenda suplementando recursos para tal finalidade.
VOCE SABIA?
Na discussão e votação do Orçamento Municipal, os vereadores cuidam para que nele estejam incluídas as prioridades da população. Ex: se o vereador constata que um bairro está precisando urgentemente de urbanização e isto não consta no orçamento, ele pode apresentar uma emenda, para que esta obra seja incluída.

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