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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 012/2019

Dispõe sobre a inclusão do art. 150-A à Lei Complementar n°243, de 16 de abril de 2012, dispondo sobre jornada especial ao servidor público que seja estudante e tenha de se submeter à realização de estágio curricular obrigatório como requisito para conclusão de curso e dá outras providências.

ID Num Data Categoria Anexo
140 012/2019 30/08/2019 Lei Complementar 140_30082019001600.pdf (105,48 KB)

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